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CNI pede ingresso como parte interessada em ação sobre a Margem Equatorial

Entidade busca atuar como amicus curiae em processo que questiona leilão de petróleo no Pará

Margem Equatorial (Foto: Reprodução)
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247 - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou um pedido para participar, como parte interessada, de uma ação civil pública que discute a exploração de petróleo na Margem Equatorial, em tramitação na Justiça do Pará. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal e contesta o leilão que delimitou blocos para extração de petróleo na região.

O requerimento para atuar como amicus curiae foi apresentado nesta terça-feira (16). No documento, a entidade defende que decisões administrativas baseadas em critérios técnicos devem prevalecer sobre avaliações consideradas genéricas, especialmente em temas de alta complexidade técnica e regulatória.

Segundo a CNI, a atuação do Poder Judiciário deve observar os limites institucionais, intervindo apenas em situações de ausência evidente de razoabilidade ou de ilegalidade nos atos administrativos. O diretor jurídico da confederação, Alexandre Vitorino, afirmou:

“Como forma de garantir a segurança jurídica, é preciso que o Poder Judiciário atue, nos limites da sua capacidade institucional, com deferência em relação às decisões técnicas da administração pública, e só interfira ou revise atos administrativos em uma situação de ostensiva ausência de razoabilidade ou a flagrante ilegalidade do que foi objeto de decisão administrativa”.

A entidade argumenta que o bloqueio da atividade de exploração na Margem Equatorial poderia impedir o acesso do país a recursos considerados estratégicos para enfrentar déficits históricos na implementação de direitos sociais. A CNI também aponta que a paralisação dos projetos teria impacto negativo sobre o processo de transição energética.

No pedido encaminhado à Justiça, a confederação sustenta que não existem terras indígenas demarcadas nas áreas incluídas nos leilões. O documento menciona ainda estudos técnicos que estimam a existência de reservas recuperáveis da ordem de 10 bilhões de barris de óleo equivalente na região.

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