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STF analisa recurso sobre porte de maconha e cocaína

O julgamento recoloca em debate os limites definidos pela Corte em decisões recentes sobre drogas para consumo pessoal

Maconha e cocaína (Foto: Fabio Carvalho (Arquivo Pessoal via Agência Brasil) I Agência Brasil)
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247 - Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram nesta terça-feira (10) a análise de um recurso que discute se o porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína pode ser enquadrado como crime. O julgamento envolve um caso concreto do Rio Grande do Sul e recoloca em debate os limites definidos pela Corte em decisões recentes sobre drogas para consumo pessoal.

A informação foi divulgada pelo próprio STF, que retomou o tema após a decisão tomada em 2024, quando a Corte concluiu que o porte de maconha para uso pessoal não configura crime. Agora, a discussão volta ao plenário da Segunda Turma com a inclusão da cocaína no processo, o que amplia o alcance do debate jurídico.

O caso em julgamento envolve uma mulher do município de Encantado (RS), denunciada pelo Ministério Público por portar 2,3 gramas de maconha e 0,8 gramas de cocaína. Segundo a acusação, as substâncias teriam sido encontradas em circunstâncias que levaram à abertura de um processo criminal, embora a defesa sustente que a quantidade era destinada ao consumo pessoal.

A denúncia foi inicialmente rejeitada na primeira instância, que decidiu pelo arquivamento do caso. No entanto, após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reverteu a decisão e determinou a continuidade da ação. Diante disso, a Defensoria Pública do estado recorreu ao STF, solicitando que a decisão inicial fosse restabelecida.

STF já descriminalizou maconha para uso pessoal

O julgamento ocorre em um contexto de mudança recente na jurisprudência do Supremo. Em 2024, o STF decidiu que portar maconha para uso pessoal não é crime, restringindo a descriminalização apenas a essa substância. Na ocasião, os ministros ressaltaram que a medida não representava legalização nem liberação do consumo.

Com a retomada do tema na Segunda Turma, a presença da cocaína no caso analisado gera novas interpretações sobre a extensão do entendimento da Corte e sobre como o sistema judicial deve tratar o porte de diferentes substâncias em pequenas quantidades.

Relator defende arquivamento e Mendonça pede mais tempo

Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes votou para restabelecer a decisão da primeira instância e determinou o arquivamento do processo. O magistrado defendeu que o caso deve ser encerrado, reforçando o entendimento de que a punição criminal não deve ser aplicada em situações envolvendo pequenas quantidades voltadas ao uso pessoal.

Durante a sessão, o ministro André Mendonça pediu vista e votou pela suspensão do julgamento, solicitando mais tempo para analisar os autos. Com isso, a decisão final sobre o recurso foi adiada e deverá ser retomada em data futura.

Além de Gilmar e André Mendonça, compõem a Segunda Turma do STF os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Estatísticas da maconha

O debate jurídico ocorre em meio a dados recentes sobre o consumo de substâncias ilícitas no país. Estatísticas oficiais apontam algo entre 2,5 milhões e 3 milhões de pessoas já usaram a maconha de forma recreativa.

Segundo a atualização do Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), divulgada em 25 de dezembro, cerca de 18,7% dos brasileiros já experimentaram drogas ilícitas ao menos uma vez na vida.

Entre os homens, o percentual é de 23,9%, enquanto entre as mulheres chega a 13,9%. O levantamento aponta ainda que, entre mulheres jovens menores de idade, a proporção de meninas que já experimentaram drogas supera a de meninos.

De acordo com a pesquisa, ao menos 8,1% da população — mais de 13 milhões de pessoas — usaram drogas até um ano antes da realização do estudo. Entre adultos, o consumo saltou de 6,3% em 2012 para 15,8% em 2023. O crescimento foi ainda mais expressivo entre mulheres, com aumento de 3% para 10,6% no mesmo período.

Em nível global, são 244 milhões de usuários, a cannabis permanece como a droga mais consumida, seguida por opioides (61 milhões), anfetaminas (30,7 milhões), cocaína (25 milhões) e ecstasy (21 milhões).

Números da cocaína

Dados publicados pela Unifesp apontaram que cerca de 11,4 milhões de brasileiros, considerando os maiores de 14 anos, já usaram cocaína ou crack alguma vez na vida, o que representa 6,6% da população. O índice apresenta um aumento estatisticamente significativo, segundo os pesquisadores, já que, em 2012, a taxa era de 4,43%.

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